c) Jerusalém Oriental - incluindo Haram-al-Sharif ("O Monte do Templo") e todos os bairros árabes - será oficializada como capital da Palestina. Jerusalém Ocidental - incluindo o Muro das Lamentações e todos os bairros judaicos - será oficializada como capital de Israel. Uma autoridade municipal conjunta, baseada em igualdade, poderá ser estabelecida em comum acordo, para administrar a cidade como uma unidade territorial.
d) Todos os assentamentos israelenses - exceto os que sejam incluídos em Israel mediante a troca acordada de territórios - serão retirados (ver item 15, abaixo).
e) Israel reconhecerá em princípio o direito de retorno dos refugiados. Uma Comissão Conjunta de Verdade e Reconciliação, composta por palestinos, israelenses e historiadores internacionais, examinará os eventos de 1948 e 1967 e determinará as responsabilidades, ou seja, quem foi responsável por quê. Cada refugiado, individualmente, poderá optar entre (1) ser repatriado para o Estado da Palestina; (2) continuar a viver onde estiver e receber uma indenização generosa; (3) voltar a Israel e ser reassentado; ou (4) emigrar para qualquer outro país, recebendo uma indenização generosa. O número de refugiados que voltará para o território israelense será fixado em comum acordo e entende-se que nada será feito que altere de maneira significativa a composição demográfica da população israelense. Os grandes fundos necessários para implementar essa solução serão providos pela comunidade internacional, no interesse da paz mundial. Assim, se economizará grande parte do dinheiro gasto hoje para fins militares e do apoio militar que os Estados Unidos transferem diretamente a Israel.
f) A Cisjordânia, Jerusalém Oriental e a Faixa de Gaza constituem uma unidade nacional. Uma conexão extraterritorial (rodovia, ferrovia, túnel ou ponte) unirá a Cisjordânia e a Faixa de Gaza.